sexta-feira, 18 de março de 2011

PLR 2010 – CTEEP

Em complemento ao Informação 085/11, de 17/03 referente o pagamento da PLR da CTEEP, a empresa divulgou ontem a noite (17) na intranet ratificando o pagamento da PLR/2010 para o dia 21/03/2011 e informando sobre o cumprimento das as metas relativas aos Indicadores técnicos referente ao período de apuração 1º/01 a 31/12/2010 da PLR/2010.

Informamos ainda os Descontos Legais incidentes sobre o Valor da PLR:
Não Há Incidência/Desconto: Previdência, Fundação CESP e FGTS;
Há Incidência/Desconto: Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Assistencial/Negocial (quando aprovada em Assembléia pelos Sindicatos) e Pensão alimentícia (quando previsto no processo);
Desconto: Valor da Antecipação de R$ 2.500,00, creditado aos trabalhadores ativos no mês de setembro de 2010;
Será emitido demonstrativo de pagamento específico, discriminando os valores de crédito e débitos referentes ao pagamento da segunda parcela da PLR.
Será devido o pagamento da PLR/2010 a todos os trabalhadores ativos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, observando-se as seguintes condições:
no caso de desligamento do Trabalhador no decurso do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2.010, bem como no caso de admissão nesse período, os mesmos receberão a PLR/2010 proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
Trabalhadores afastados por auxílio doença previdenciário, por período superior a 15 (quinze) dias receberão a PLR/2010 proporcionalmente ao número de meses trabalhados;
será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
os Menores Aprendizes e Estagiários estão excluídos da PLR/2010.

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