sexta-feira, 18 de março de 2011

Liminar para suspensão do Imposto Sindical 2011

Vale sempre lembrar...

Somos filiados à CUT desde 1988, que tem como princípios: o fim da unicidade sindical, fim do imposto sindical e do poder normativo da Justiça do Trabalho. Assim, somos contrários a cobrança do Imposto Sindical que é fruto da legislação importada por Getúlio Vargas, a partir de 1930, de ideologia fascista e inspirada na “Carta del Lavoro” do ditador italiano Benedito Mussolini, onde define que o trabalhador, independente de sua filiação, terá no mês de março o desconto de um dia do seu salário.
Em 1989, iniciamos a devolução do imposto sindical aos trabalhadores da parte que cabia ao sindicato, pois a forma de distribuição da contribuição compulsória pela Legislação era: 60% dos sindicatos, 15% para Federações, 5% para Confederações e 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego. Com a nova legislação, a forma de distribuição destinada ao Ministério do Trabalho alterou de 20% para 10% e os outros 10% vão para as Centrais Sindicais.
Em 1991 ganhamos a 1ª liminar impedindo o desconto do famigerado imposto sindical e durante os últimos 17 anos, o sindicato ingressou com ação conseguindo êxito através de liminares impendindo o desconto do imposto em todos os anos.

A Justiça
Referente às ações ingressadas pelo Sinergia CUT de 1991 a 2007 , as respectivas liminares concedidas somente foram julgadas no final de 2007.
O mérito das ações com liminares concedidas entre 1991 a 1994 foi julgado na justiça comum e as sentenças determinaram a não cobrança do imposto sindical. Portanto, nosso pedido era legítimo.
As ações de 1995 a 2004 foram julgadas na 7ª Vara do Trabalho em Campinas, onde o juiz decidiu pela legalidade da cobrança do imposto, porém não deveria ter cobrança do imposto retroativo.
As sentenças referentes a 2005 e 2006 foram deferidas pela legalidade da cobrança do imposto. O sindicato fez recurso do TRT referente à decisão do juiz. Tal recurso já foi julgado e manteve a decisão de 1ª instância. O Sinergia CUT já ingressou com novos recursos.
Nos anos de 2009 e 2010, a exemplo dos anteriores, entramos com pedido de liminar que foi novamente indeferido.
Imposto Sindical 2011
O Sinergia CUT continua com sua posição e com a luta pelo fim do Imposto Sindical porém, até que se defina a questão, continuamos adotando os mesmos procedimentos (entrar com ação suspendendo a cobrança) para impedir o desconto dos trabalhadores.

A ação postulando liminar para suspensão do imposto sindical de 2011 foi ajuizada em 16/03/2011 e estamos aguardando a decisão do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campinas a respeito da concessão (ou não) da liminar.

A CUT e o Imposto Sindical
A CUT sempre defendeu que as demais centrais sindicais cumprissem os acordos feitos quando dos debates que levaram ao reconhecimento das centrais junto ao Ministério do trabalho e emprego, firmando o acordo de envio do projeto de lei que acaba com o Imposto Sindical, substituindo a ele, e às demais cobranças pela Contribuição Negocial aprovada em assembléias pelos trabalhadores, sem direito à oposição.

Na audiência das centrais com a Presidenta Dilma, em 11/03/2010, a CUT entregou uma cópia do acordo assinado em 2008 entre as entidades representativas dos trabalhadores pelo fim do imposto sindical, quando ocorreu o reconhecimento.

O tema defendido apenas pela CUT durante o encontro é fundamental para fortalecer as confederações, federações e sindicatos realmente representativas. A CUT foi a única a lembrar que há três anos todas as centrais se comprometeram com a substituição do imposto sindical por uma taxa negocial, definida em assembléia. Cobramos também o envio desse projeto estacionado na Casa Civil.

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