quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PEA

CESP
Programa Especial de Aposentadoria (PEA)


Conforme clausula 17ª do ACT 1997/1999: Programa Especial de Aposentadoria-PEA, o incentivo à aposentadoria na CESP é renovado anualmente em reunião de diretoria e o pagamento da indenização é proporcional ao tempo de serviço, a título de prêmio por aposentadoria de 04 a 09 salarios.
No entanto, nesse ano, o atual presidente da CESP, Sr. Vilson Daniel Christofari, alterou o periodo de renovação de um ano para 6 meses. Ou seja, se o trabalhador optar pelo PEA, deverá se inscrever até o dia 28/02/2011 com previsão de saída em junho/2011.

SALARIO MINIMO

CUT na batalha pelos R$ 580

Quintino Severo: “Aumento real do salário mínimo é prerrogativa, condição e princípio para combater a miséria”

“O aumento real do salário mínimo é prerrogativa, condição e princípio para o combate à miséria, elencado como prioridade pelo novo governo. A CUT está empenhada em retomar o debate sobre a política de valorização do salário mínimo e construir uma agenda que garanta a sua efetivação. O fato é que como está, nos R$ 540,00, não dá para ficar”.

A afirmação é do secretário geral da Central Única dos Trabalhadores, o metalúrgico gaúcho Quintino Severo, para quem “a unidade e a mobilização da classe trabalhadora voltará a ter papel fundamental neste início de ano para garantir os avanços que dizem respeito a um projeto de desenvolvimento nacional, a um projeto de país”. A luta pelo salário mínimo de R$ 580,00, defendido pelas centrais, destaca, “desde sempre encarna uma concepção de crescimento com ênfase na distribuição de renda, na ampliação do mercado interno, comprovadamente um elemento chave para a justiça social e o combate às desigualdades”.

Como o problema do aumento real do mínimo ainda não foi resolvido, adverte, “vamos iniciar o ano com mobilização”. “Realizamos inúmeras marchas a Brasília nos finais de ano. Em 2011 nossa militância tem de estar preparada para começar o ano já colocando pressão. Por isso estamos ampliando as conversas, além das centrais, para os movimentos sociais, pois há muito em jogo nesta batalha”.

O secretário geral da CUT acredita que as primeiras conversas com os ministros acontecerão já nesta semana. “Não queremos que um assunto desta importância fique à mercê da chantagem de setores do Congresso Nacional, O acertado na mesa de negociação com o governo federal deve ser respeitado e aprovado pelo Congresso”. (Leonardo Severo)

CATALHA

Grande Batalha

No dia 04 de novembro passado, logo que foram anunciadas as 135 demissões dos trabalhadores do Call Center, o Sinergia CUT entrou na justiça e conquistou a primeira vitória: uma liminar impedia as demissões em razão da chamada “reestruturação do Call Center”.

Em dezembro, em audiência realizada no TRT da 15ª Região, ficou definido que a CPFL deveria cumprir a liminar da 10ª Vara do Trabalho, mantendo os contratos de trabalho e cumprindo suas respectivas cláusulas, incluindo o pagamento de salários e os demais benefícios.

Em 07 de janeiro de 2011, mais uma vitória dos trabalhadores do Call Center!

DECISÃO

Os porquês da decisão

Para fundamentar sua sentença, o juiz tomou como base o próprio Acordo Judicial assinado entre a CPFL e o Sinergia CUT, que prevê que “o serviço de atendimento telefônico ao cliente será totalmente centralizado em Campinas devendo permanecer no atendimento e supervisão o quadro próprio da CPFL”. Segundo o Juiz, o acordo permanece vigente e só poderá ser modificado por outro acordo coletivo de trabalho com o próprio Sindicato.

O juiz ainda comparou os Acordos coletivos celebrados entre o Sinergia CUT x CPFL e Sintetel x CPFL, concluindo que há uma redução significativa de direitos dos trabalhadores pactuados em cada instrumento. Segundo ele, essa é a segunda razão pela qual a CPFL não poderá terceirizar as atividades de Call Center para a CPFL Atende.
Mais: o juiz compreende que o Call Center é um serviço de contato dos consumidores com a concessionária de energia, por isso é considerada atividade fim e portanto, não pode ser terceirizada.

E ainda: argumentou que a CPFL Energia é detentora de 99,9% de suas cotas sociais e o restante são de propriedade do presidente da holding. Portanto, segundo o juiz, a CPFL Atende foi criada para a terceirização interna do call center na CPFL. Para ele, a CPFL Energia está usando o seu capital para gerir a CPFL Atende, criando com isso um processo fraudulento de terceirização.

Em caso de terceirização dos serviços de Call Center na CPFL Atende, as atividades seriam norteadas pela CPFL Energia. De acordo com o juiz, não pode haver subordinação em terceirização dos serviços, conforme inciso III da Sumula 331 do TST, e no caso presente é evidente a subordinação.

CALL CENTER

Call Center CPFL: mais uma grande vitória!

Justiça determina que empresa terá que recompor o quadro de trabalhadores. Sob pena de multa, prazo para o cumprimento da ordem é de 15 dias, a partir da publicação da decisão

Uma reviravolta na novela do Call Center da CPFL garante mais uma vitória aos trabalhadores. Em decisão judicial divulgada na última sexta feira (07), o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, Henrique Macedo Hinz, concedeu ganho de causa à ação movida pelo Sinergia CUT, em novembro do ano passado, solicitando a manutenção do Call Center em Campinas.

A sentença determina que a CPFL está proibida de transferir as atividades de Call Center para a CPFL Atende ou para outra empresa que explore esse serviço. Essa atividade deve permanecer em Campinas, sendo executada por trabalhadores do quadro próprio, sob a representação do Sinergia CUT.

O juiz estabeleceu ainda que no serviço de Call Center deve ser mantida a quantidade de trabalhadores existentes até 01 de fevereiro de 2010 com a rotatividade determinada em ACT.

Mais: a empresa tem que garantir aos trabalhadores que não tiveram seus contratos de trabalho extintos a manutenção dos salários e todos os benefícios.

Para o cumprimento das determinações, a empresa terá um prazo de 15 dias, a partir da publicação da decisão, para a contratação de trabalhadores faltantes ao cumprimento da quantidade mínima e, de 60 dias, para o reinício de suas atividades em Campinas e cessação de atividades realizadas por terceiros ou fora de Campinas. Tudo sob pena de multa diária de R$ 50 mil, reversível aos trabalhadores do Call Center que estavam em 01/02/2010 pertencente ao quadro próprio da CPFL.

Cabe ressaltar que essa decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso por parte da empresa.

ANEEL

Audiência Publica sobre o 3º Ciclo de Revisão Tarifária



Como esperado, a audiência pública convocada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) referente ao 3º Ciclo de Revisão Tarifária, realizada em 16/12/2010 em Brasília (DF), contou com protestos do setor empresarial, pois estes querem mais e mais dinheiro. Presentes na audiência, o Sinergia CUT (Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo) e a FTIUESP (Federação dos Trabalhadores na Indústria Urbanitária do Estado de São Paulo) manifestaram apoio às mudanças na metodologia para revisão tarifária propostas pela Agência, pois ajudam a corrigir a distorção nos valores das tarifas gerada pelo processo de privatizações do setor na década de 90.

O Sinergia CUT destaca que toda essa situação só existe porque o governo de FHC, para vender as empresas de energia elétrica, elevou as tarifas em 116%, equiparando-as às tarifas internacionais. O que não foi levado em consideração nessa transação, que só interessou ao setor empresarial, foi o fato de que as tarifas internacionais são de energia baseada na matriz térmica, muito mais caras que a matriz hidroelétrica, adotada no Brasil.

A forma de ressarcir os consumidores seria com a revisão tarifária, realizada de quatro em quatro anos. Uma das principais propostas da Aneel é realizar a correção das tarifas anualmente, o que desagrada o setor empresarial.

Além disso, a proposta da Aneel leva em consideração um ponto bastante debatido pelo Sinergia CUT: a extinção da Empresa de Referência para passar a adotar comparação com empresa de excelência real, que utilizará dados contábeis reais para comparar com o de outras concessionárias, por região geográfica.

Outro ponto defendido pelo Sinergia CUT e pela FTIUESP, mas rejeitado pelo setor empresarial foi o aprimoramento de aferição do DEC (Duração Equivalente de Consumo) e o FEC (Frequência Equivalente de Consumo). Com o aprimoramento, as empresas terão que melhorar muito a eficiência e qualidade dos serviços prestados, sob pena de redução das tarifas.

As propostas da Aneel que tanto incomodam o empresariado, atrelam a metodologia de revisão tarifária à qualidade dos serviços prestados, repercutindo diretamente nas tarifas pagas pelos consumidores. Por este motivo, o Sinergia CUT e a FTIUESP enviarão à Aneel propostas documentadas referendando a importância das mudanças propostas não só do ponto de vista dos consumidores, mas também pelo impacto que representam às condições de trabalho nas empresas energéticas. A Aneel receberá contribuições até o dia 10 de janeiro.